Recentemente, como você deve ter acompanhado aqui no Área VIP, um dos casais mais comentados do momento, Lexa e MC Guimê entraram em mais uma polêmica. A artista acabou participando de um processo judicial e com a derrota do mesmo os bens dela serão penhorados para quitação de uma dívida de seu ex-companheiro.
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Dessa forma, a advogada Antilia Reis, especialista em temas relacionados a família, resolveu dar suas opinião no que diz respeito ao assunto. Reis inicia falando o seguinte: ”O cônjuge só será cobrado de dívida de seu parceiro quando o casamento for comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1658 e 1660 do Código Civil”, as informações são da coluna Leo Dias.
Antilia chega a expor que caso a cantora comprove que não utilizou a mansão comprada por Guimê ela ficaria isenta de pagar a dívida. ”O credor poderá sujeitar o patrimônio de MC Guimê e Lexa, ainda que a dívida seja de apenas de MC Guimê, se provar que Lexa usufruiu ou teve participação na dívida. Caso contrário, só MC Guimê que a contraiu responderá, não se podendo atingir os bens da cantora Lexa. Também deverá provar que na compra do referido imóvel MC Guimê estava casado de direito [no papel] com a cantora Lexa”, enfatiza.
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E ainda reitera: ”Ela não responde com os bens particulares dela, mas podem responder como bens comuns do casal. O credor tem que provar que ela foi beneficiada com a compra do imóvel. Se ela morou no imóvel que não foi pago estando casada, aí ela terá responsabilidade solidária”. Vale lembrar que o cantor já foi condenado na Justiça e deverá pagar o valor de R$ 421 mil.