A apresentadora Fernanda Lima e seu marido, o também apresentador Rodrigo Hilbert, se viram envolvidos em uma grande polêmica, isso porque eles foram acusados de dar um calote de cerca de R$ 513 mil em um corretor de imóveis.
Segundo o colunista Alessandro Lo-Bianco, do programa ‘A Tarde É Sua’, apresentado por Sonia Abrão contou no programa que Sidney Matos Lima entrou na Justiça contra o casal por causa de uma cobertura que eles compraram no bairro de Ipanema, no Rio de Janeiro.
“O Sidney Matos Lima é corretor de imóveis no Rio de Janeiro e também é dono de uma imobiliária de luxo e todos os imóveis que ele administra ele pega, estipula em contrato uma comissão de 6% do valor do imóvel. Ele recebeu a Fernanda Lima e o Rodrigo, eles estavam interessados em uma cobertura no bairro de Ipanema, levaram eles para visitar, tiveram várias visitas, passou a tarde toda mostrando o imóvel, e na hora de comprar, a Fernanda Lima e o Rodrigo fizeram um contato direto com o proprietário, pagaram o valor de R$ 8 milhões e não passaram os 6% para o corretor, que era o montante de R$ 513”, revelou o colunista.
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Na tarde desta terça-feira (29), Rodrigo Hilbert compartilhou em seu Instagram um esclarecimento onde o advogado da família, Rodrigo Marques, explica que a compra do imóvel foi feita de forma correta e rebate as acusações do corretor, informando que eles compraram o apartamento quase dois anos depois, e na ocasião ele não fazia mais parte do quadro de funcionários da imobiliária.
Confira a nota de esclarecimento:
“Prezados Senhores,
Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sidney Matos.
Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores.
Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.
Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra.
Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.
Por fim, devemos ressaltar o que segue: quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, . o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena. O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma.
Permanecemos à disposição, subscrevemos.
Atenciosamente, Rodrigo Marques”, diz a nota.
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