O cantor Seu Jorge enfim recebeu a autorização necessária para que pudesse registrar o seu quarto filho – o primeiro decorrente do relacionamento com a terapeuta Karina Barbieri – com o nome de Samba. Anteriormente, o músico foi barrado pelo Cartório de Registro Civil do 28º subdistrito de São Paulo (SP) com respaldo no §1º do artigo 55 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos no país e disciplina que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”.
De acordo com a Aspen/SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), Seu Jorge apresentou justificativa contundente para a escolha do nome de seu herdeiro. O músico argumentou que a nomenclatura buscaria preservar os vínculos africanos e as origens de sua família.
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“Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje”, disse o oficial responsável pelo cartório em uma nota pública.
A escolha do nome de Samba dividiu opiniões entre os internautas e rendeu muitos comentários nas redes sociais. Em outubro do ano passado, quando Seu Jorge anunciou que Karina Barbieri estava grávida, antecipou que o registro do herdeiro seria com o nome de Samba.
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De fato, o oficial de registro civil poderia impedir o registro da criança a partir do seu livre convencimento, desde que apresentasse justificativas plausíveis aptas a indicar que, no futuro, o registrando correria o risco de ser exposto ao ridículo em razão do seu nome.
Em caso de recusa, o caso seria levado ao Poder Judiciário e a palavra final seria dada por um juiz togado. Todavia, como o próprio oficial de registro civil acolheu as justificativas de Seu Jorge, não foi necessária a providência retromencionada.