Vocês, caros leitores do Área VIP, se lembram de um caso envolvendo um cantor sertanejo, que infelizmente foi morto em Cuiabá ao ser atropelado por uma professora enquanto saia de uma boate?
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Já havíamos noticiado que, no caso envolvendo o cantor sertanejo, a juíza se declarou suspeita para julgar o caso. Em despacho, a magistrada afirmou: “Nos termos do artigo 97 do Código de Processo Penal, declaro a minha suspeição para presidir o presente feito. Posto isso, determino a imediata remessa dos presentes autos à minha Substituta Legal, procedendo-se, antes, as anotações de estilo”, disse ela, na ocasião.
Pois bem, o juiz que assumiu o caso, Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, deu novos ares para o caso. É que ele determinou que a apreensão de quase R$ 1 milhão da professora universitária Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, a acusada de atropelar o músico Ramon Alcides Viveiros e outras duas pessoas no final de 2018.
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O acidente acabou vitimando o cantor e outra moça. A decisão do juiz foi tomada em processo movido pelo procurador do Ministério Público, Mauro Viveiros. O juiz, ao dar a decisão, explicou o motivo do valor bloqueado:
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“Quanto ao valor da indenização dos danos morais para fins de constituição do capital indicado na exordial (200 salários mínimos para cada um dos autores), como dito, a grandeza da dor causada aos Requerentes é, pois, evidente e inestimável, impondo-se que as indenizações sejam valoradas à altura, não com o intuito de compensação, já que isso seria impossível, mas para aliviar de certo modo os transtornos vivenciados”, disse ele, que está cuidando da morte do cantor sertanejo.