Claudia Leitte perdeu uma ação movida contra a jornalista Fabíola Reipert, da Record TV, porque faltou a três audiências consecutivas na Justiça. A informação é do colunista Daniel Castro do “Notícias da TV”.
De acordo com a publicação, na última audiência, agendada desde o início de junho para ocorrer nesta quarta-feira (26), o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior decidiu extinguir a ação e a punibilidade de Fabíola. Para ele, Claudia não apresentou “motivos excepcionalíssimos” para justificar a sua ausência no tribunal.
A nova jurada do “The Voice Kids” não compareceu ao fórum da Barra Funda, em São Paulo, porque realizou um show em um festival de música latina em Milão, na Itália, na última terça-feira (25). A cantora aproveitou a viagem para curtir alguns dias de férias ao lado do marido, Márcio Pedreira.
Entenda o caso:
Claudia Leitte, que no processo é identificada como Claudia Cristina Leite Inácio Pedreira, processou Fabíola Reipert porque a apresentadora do quadro “Hora da Venenosa” publicou em seu blog do R7, no ano passado, que ela estava em crise, fazendo shows em boate, buffet e até estacionamento de churrascaria. Claudia afirmou que Reipert havia a difamado.
A dona do hit “Taquitá”, também reclamou na Justiça que Fabíola sempre se refere a ela de “forma depreciativa”, como “genérica da Ivete [Sangalo]”. Curiosamente, no programa exibido nesta quinta-feira (27), um dia após a sentença, a jornalista voltou a chamar Claudinha de “genérica da Ivete”.
Claudia entrou com ação judicial contra a jornalista da Record no ano passado, mas a primeira audiência de conciliação só foi marcada para 4 de maio deste ano. Claudia Leitte, de acordo com a sentença do juiz Pascolati Junior, disse ter “compromissos” e pediu adiamento.
A segunda audiência foi agendada para 5 de junho. Dessa vez, a cantora alegou “compromissos agendados fora do Brasil”. Naquele mesmo dia, o juiz remarcou a audiência para 26 de julho. Na última segunda (24), os advogados de Claudia Leitte entraram com novo pedido de adiamento, alegando que a cantora teria “compromisso profissional”. Para comprová-lo, apresentaram passagens aéreas compradas em 18 de julho.
Dessa vez, a justificativa não deu certo. “Em primeiro lugar, o não comparecimento de Claudia Leitte não se deu por motivos excepcionalíssimos, tanto que a passagem somente fora comprada há menos de duas semanas do ato processual. Em segundo lugar, a querelada [Fabíola], mesmo sendo apresentadora de programa ao vivo, organizou-se para atender ao chamamento judicial, eis que presente hoje ao ato”, determinou o juiz.
Procura pela publicação, Claudia afirmou que não declarará nada sobre o caso e que nenhum processo que envolva seu nome será comentado com a imprensa.
Colaborou: Paulo Freitas