O apresentador Dudu Camargo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil para a cantora Simony por um episódio de importunação sexual que aconteceu em 2020, quando apresentava o programa ‘Bastidores do Carnaval‘ na Rede TV!, ao lado de Nelson Rubens.
Na ocasião, Simony foi uma das entrevistadas da dupla e foi constrangida por algumas brincadeiras em conotação sexual de Dudu Camargo, que disse que queria ir para a ‘Banheira do Gugu’ com a cantora – em referência ao famoso quadro de Gugu Liberato.
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No entanto, a pior parte aconteceu quando, segundo Simony alegou na Justiça, o apresentador a agarrou com força e se insinuou para conseguir um selinho, passando a mão pelo seu corpo, inclusive nos seus seios. Na ocasião, a artista mostrou sua revolta ao vivo: “Tira daqui! Sai daqui! Esse Dudu é abusado!”
Assista ao momento:
Nos autos do processo, revelados pelo colunista Roberto Gentile do UOL, Simony revelou que “jamais passou por qualquer situação semelhante”, e que teve sua “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada”. A artista também relembrou o fato de Dudu Camargo ter dito que queria fazer um filho com ela.
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Defesa de Dudu Camargo fez apelo
Ainda conforme divulgado pelo colunista, a defesa de Dudu Camargo tentou convencer a Justiça de que ele teria agido “sem querer” na ocasião, e destacando que Simony teria concordado com o selinho sugerido pelo famoso.
“É mentira que tenha apalpado a requerente [Simony]. Durante toda a curta entrevista, a relação entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas de televisão que, por cerca de quatro minutos, trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha”, afirmou o advogado Iago Tavares.
“Não há nada forçado ou obsceno nas imagens, nem sequer vestígio de intenção de cunho sexual”, destacou o profissional.
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O juiz Fernando de Lima Luiz, responsável pelo caso, não acatou à defesa de Dudu Camargo e destacou a violação da intimidade física de Simony: “O réu não só abraçou Simony como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso não pode ser entendido como uma mera brincadeira”.
Na sentença foi aplicada a indenização de R$ 30 mil, que será acrescida de juros e correção monetária. O apresentador ainda pode recorrer da decisão.
Colaborou: Hernane Freitas