No último sábado, dia 8, Felipe Prior recebeu a condenação de seis anos de prisão por conta de um estupro cometido pelo ex-participante da vigésima edição do “Big Brother Brasil” contra uma mulher identificada como Themis. O crime, que aconteceu em 2014, causou burburinho na web, fazendo com que a equipe jurídica do influenciador digital publicasse uma nota oficial explicando a decisão da juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo.
Desse modo, em comunicado enviado pelo site Contigo!, a assessoria relembrou que o caso continua em Segredo de Justiça, apesar de ter sido tornado conhecido publicamente na manhã desta segunda-feira (10) após a divulgação da informação por meio do portal Universa, do UOL.
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Assim, a defesa do rival de Manu Gavassi no reality show da emissora líder de audiência enfatizou que lutará para provar a inocência de seu cliente. Caso cumpra a pena, Prior terá direito ao regime aberto.
“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em Segredo de Justiça”, iniciou a nota.
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Além disso, a assessoria enfatizou que vai recorrer a justiça ao utilizar fragmentos da Constituição: “A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual. Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, ‘para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país’”.