Portal MSN

MSN

Escritora que acusou Padre Marcelo Rossi de plágio é condenada a indenizar o religioso

Izaura acusava o padre de plagio no livro "Ágape".

-

-

Daniela Santos
Daniela Santos
Venha fazer parte da nossa equipe de colaboradores! Saiba mais!
Padre Marcelo Rossi e Izaura Garcia / Instagram

A escritora Izaura Garcia de Carvalho Mendes foi condenada a indenizar o padre Marcelo Rossi e a Editora Globo. Para quem não se lembra, ela acusava o religioso de plágio no livro ‘Ágape’.

- Continua após o anúncio -

Izaura chegou a entrar na Justiça contra o padre e pediu que ele a indenizasse em mais de R$ 50 milhões. Na ocasião ela apresentou alguns documentos para provar que o padre Marcelo Rossi havia usado seu texto de forma indevida, no entanto, foi comprovado que o documento que ela queria usar para embasar a acusação era falso e por causa disso ela foi presa por estelionato.

Segundo o jornalista Ancelmo Gois, do jornal ‘O Globo’, a decisão saiu nesta segunda-feira (11), e a escritora terá que indenizar o padre e a Editora Globo em R$ 50 mil cada um. Vale lembrar que na época em que ela entrou na Justiça contra o religioso, o livro ‘Ágape’ foi recolhido das livrarias.

Após a condenação de Izaura, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio, revogou a liminar que suspendeu a publicação, distribuição e venda de “Ágape”. Além disso, o magistrado condenou a escritora a pagar um valor, ainda a ser calculado, correspondente ao montante que a Editora Globo deixou de lucrar pela suspensão da venda do livro.

- Continua após o anúncio -

Ainda segundo a publicação, ela também terá que devolver R$ 154.614,04, esse valor é correspondente à soma dos valores recebidos pela escritora, no acordo extrajudicial firmado com a editora em 2013, para utilização do texto “Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?” no livro “Ágape” e também para a publicação do livro “Diabetes.com.saude”, escrito por ela.

“Ocorre que o negócio foi celebrado com base em erro, pois a autora não conseguiu provar ser a titular do direito autoral. Nos termos do art. 171 do CC são anuláveis os negócios jurídicos resultantes de erro ou dolo”, escreveu o magistrado, que completou. “Em relação ao dano moral, também resta incontroverso que a presente lide causou danos à imagem dos réus, que sofreram com a exposição negativa do caso, além dos transtornos e aborrecimentos inerentes à uma causa que se atribui um valor indenizatório da ordem de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)”.

- Continua após o anúncio -

Veja também:

Gusttavo Lima lança música com o Padre Marcelo Rossi

- Continua após o anúncio -

Continue por dentro com a gente: Google Notícias , Telegram , Whatsapp

Daniela Santos
Daniela Santos
Venha fazer parte da nossa equipe de colaboradores! Saiba mais!