O renomado narrador esportivo, Galvão Bueno , famoso por suas narrações históricas ao longo dos anos na Rede Globo, encontra-se no centro de uma polêmica judicial que resultou recentemente no bloqueio de suas contas bancárias. O processo foi movido por um ex-sócio da ‘Bueno Wines Itália’, empresa situada na Toscana e de propriedade de Galvão.
+Galvão Bueno aparece se divertindo em balada e web vai à loucura: ‘Jeri enlouqueceu!’
A Bueno Wines, com sede em Candiota, Rio Grande do Sul, mantinha uma filial na Itália, onde Alex Reiller de Moraes era sócio do narrador com 10% das cotas e atuava como administrador. Em 2018, Galvão encerrou a sociedade com Alex, mas não realizou a devida exclusão do empresário do quadro societário nem fechou a empresa. A atitude levou uma disputa legal que resultou no bloqueio pela justiça de suas contas bancárias.
Segundo informações do ‘Uol’, no entanto, a Justiça encontrou apenas R$ 38,50 nas contas sinalizadas pelo comunicador.
+Galvão Bueno abre o jogo sobre eliminação da Seleção Feminina na Copa do Mundo: “Decepcionou”
No centro da disputa, Alex Moraes argumentou que a manutenção de seu nome na empresa prejudicava sua capacidade de ingressar em outras sociedades, pois necessitava de documentação comprovando o término do vínculo. Além disso, a permanência no quadro societário poderia implicar em sua responsabilização por ações da empresa.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira decidiu a favor de Alex Moraes, ordenando que Galvão entregasse os documentos exigidos. Por não cumprir essa determinação, o narrador enfrentou uma multa de R$ 71,5 mil. Como medida coercitiva para o pagamento da multa, suas contas foram bloqueadas, revelando somente R$ 38,50 nelas. A Bueno Wines também teve seus ativos congelados, totalizando R$ 51 mil.
A defesa de Galvão alegou que o encerramento da sociedade não ocorreu devido a uma falta de acordo entre os sócios para um pagamento substancial na Itália. Além disso, Galvão afirmou que o cálculo da multa foi feito com “com índices de correção totalmente equivocados, causando prejuízos desproporcionais e ilegais”.
Colaborou: Willans Cavalcanti