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Gio Ewbank comenta caso de racismo sofrido por Paulo André e seu filho

Apresentadora rasgou o verbo nas redes sociais

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Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Gio Ewbank, Paulo André e PAzinho
Gio Ewbank, Paulo André e PAzinho – Foto: Montagem Área VIP/Instagram

Gio Ewbank, apresentadora e atriz, usou suas redes sociais nesta última terça-feira, 06 de setembro, para comentar sobre o caso de racismo sofrido por Paulo André e PAzinho, filho do ex-BBB22. Sendo assim, a situação veio logo após o artista divulgar prints nas redes sociais, falando sobre a situação criminosa.

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Dessa forma, por meio dos stories no Instagram, Gio Ewbank repostou uma publicação de Paulo André, à qual ele comentava que ‘preto fazendo sucesso incomodava’. No entanto, a esposa de Bruno Gagliasso não deixou a mesma passar despercebida e falou: “Incomoda mesmo @Iampauloandré. Mas eles vão ter que engolir” disparou a apresentadora.

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Em suma, vale destacar que, há poucas semanas Gio e Bruno Gagliasso falaram sobre o caso de racismo que seus filhos sofreram em Portugal. À época, a situação repercutiu no Brasil, comovendo toda a nação. Nas redes sociais, o post da comunicadora repercutiu e muitos internautas falaram de sua atitude: “Parabéns Gio, prisão nesses racistas de merd@”, pediu uma. “Gio entragando tudo, parabéns pela atitude”, comentou outra. “Forças pro PA e PAzinho”, declarou mais uma.

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Veja abaixo a publicação no Instagram e toda a repercussão:

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RACISMO É CRIME!

O crime de injúria racial está no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989.

Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.

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