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Justiça valida testamento deixado por Gugu após briga de herdeiros

Rose Miriam continua fora da partilha de bens, mas advogado vai recorrer

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Núcia Ferreira
Núcia Ferreira
Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.
Rose Miriam e Gugu
Rose Miriam com Gugu Liberato e os filhos, João Augusto, Sofia e Marina – Instagram

A morte de Gugu Liberato acabou dividindo a família por causa da herança. Nesta terça-feira (20) o Supremo Tribunal de Justiça, em decisão da ministra Nancy Andrighi, validou o testamento deixado pelo comunicador.

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Segundo o g1, a decisão foi tomada depois que a equipe jurídica de Rose Miriam entrou com um recurso no STJ pedindo a revisão do testamento e a divisão da herança de Gugu, que morreu em 2019, estimada em R$ 1 bilhão.

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O documento, datado de 2011, não reconhece Rose Miriam Di Matteo, que vem tentando comprovar há três anos uma união estável com o apresentador. A médica é mãe dos três filhos do apresentador: João Augusto e as gêmeas Sofia e Marina Liberato.

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No testamento, João Augusto, Marina e Sofia, ficam com 75% da herança deixada pelo comunicador. Os outros 25% serão divididos entre seus cinco sobrinhos. Três deles são filhos de Amandio Liberato, de 70 anos, o irmão mais velho do comunicador. Os outros dois sobrinhos são filhos de Aparecida Liberato, a curadora do espólio.

Nelson Wilians, advogado que representa as filha de Gugu no processo judicial sobre a disputa de bens, afirmou que respeita a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas que irá recorrer. “Os ministros decidiram reverter a correta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reduzido a disposição testamentária, a fim de que o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato respeitasse o disposto em Lei e na jurisprudência do próprio STJ”, disse o advogado em nota enviada à imprensa.

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O advogado ainda destaca que Gugu deixou 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos, que está prevista na legislação brasileira. Segundo o advogado, a decisão contraria disposição expressa da legislação específica e até mesmo jurisprudência da própria Corte, trata-se de uma quebra de um preceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro. “Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%”, diz o advogado.

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Núcia Ferreira
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Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.