Deu ruim para Marília Mendonça! A cantora teve parte dos seus bens bloqueados pela justiça depois de cancelar shows que ocorreriam em fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).
Segundo o “G1”, o objetivo da sentença expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados.
Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
Cobrança indevida?
A assessoria de imprensa da dona do hit “Infiel” e da Workshow informou em nota ao G1 que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas e que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.
O evento estava marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017, mas não aconteceu, devido à chuva. Então, o show foi remarcado para 9 de março, mas também não aconteceu sob alegação de fortes chuvas. Uma audiência de conciliação do processo será realizada no próximo dia 18 de janeiro e, caso não seja feito acordo, o bloqueio dos valores permanecerá.
Colaborou: Fernanda Lima