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MC Gui é condenado pela justiça e pagará fortuna à motorista por danos morais

Cantor terá que desembolsar fortuna após polêmica com motorista de aplicativo

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Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Cantor MC Gui / Foto: Instagram

O cantor MC Gui acabou se envolvendo numa grande polêmica com um motorista de aplicativo. Isso porque, o famoso acabou acusando o profissional de roubo e, isto, acabou gerando uma verdadeira confusão, parando até mesmo na justiça.

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Dessa forma, de acordo com o Splash, MC Gui, de 24 anos, acabou sendo condenado pela justiça e terá que desembolsar cerca de R$ 12 mil em danos morais ao motorista Alef Santos. No entanto, o rapaz pedia na justiça uma fortuna no valor de R$ 500 mil pela acusação indevida e cruelmente inoportuna.

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Em suma, vale pontuar que, a situação ocorreu em fevereiro de 2020, e à época, o cantor chegou a afirmar que o motorista havia roubado suas malas, ‘humilhando-o’ nas redes sociais, em um vídeo que chegou a bater cerca de 7 milhões de views.

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Sendo assim, de acordo com a vítima, o cantor lhe chamou de ‘ladrão de muamba e cestas básicas’ e ainda pontuou afirmando que o mesmo era ‘safado’. No último dia 20 a juíza Luciana Pagona encerrou o caso, vencida por Alef Santos, porém com um valor muito menor do que o pedido.

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“O conteúdo ofensivo é evidente, assim como o dano moral decorrente da ofensa à honra e personalidade do requerente. Com efeito, ainda que o requerido não soubesse naquele momento o paradeiro das malas em questão, poderia ter simplesmente tomado as medidas cabíveis (como afirma ter feito, comunicando e solicitando informações perante a empresa Uber, tentando entrar em contato com o requerente ou mesmo lavrando Boletim de Ocorrência para preservação de direitos). Entretanto, desnecessária a postagem ofensiva efetuada e divulgação da imagem, mormente considerando o alcance da publicidade das redes sociais utilizadas pelo requerente, figura pública e conhecida”, diz um trecho da decisão.

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