O funkeiro Nego do Borel foi condenado pela Justiça ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 150 mil por não ter comparecido a uma festa de 15 anos para a qual havia sido contratado como a principal atração musical da noite. O evento em questão ocorreu em 2020, no hotel Copacabana Palace, situado na Zona Sul do Rio de Janeiro.
Segundo informações divulgadas pelo jornalista Ancelmo Gois, em sua coluna no jornal O Globo, os autores do processo são Paulo e Paula Mangarino Torres, pais da aniversariante. O grande sonho da jovem, que era fã do cantor, era tê-lo em seu aniversário de 15 anos. Por essa razão, seus pais decidiram contratar Leno Maycon Viana Gomes, nome de batismo de Nego do Borel, para animar a celebração.
Dentro das negociações, os autores afirmam que o artista fez diversas exigências para sua apresentação. Entre elas, destaca-se suporte para sua equipe de dançarinos, palco, iluminação e sonorização adequados, além de camarins devidamente equipados com bufê e bebidas. Uma das requisições especiais do funkeiro foi a disponibilidade de uísque 12 anos para ele e sua equipe, além, claro, do cachê acordado. Todas essas demandas foram atendidas pelos pais da aniversariante.
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Para garantir que a festa fosse um sucesso, a família ainda contratou um DJ famoso para iniciar o evento, enquanto aguardavam a atração principal da noite: a apresentação de Nego do Borel. No entanto, uma reviravolta ocorreu por volta das 2h da madrugada, quando os representantes do cantor informaram à família que ele estava em São Paulo e não poderia comparecer ao evento. A justificativa dada foi um problema logístico por parte da empresa MarKa Tour Viagens e Logística, responsável pelo transporte do artista de São Paulo para o Rio de Janeiro.
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A Justiça determinou que Nego do Borel e sua empresa pagassem uma multa contratual de R$ 30 mil, um ressarcimento no montante de R$ 87 mil e, ainda, uma indenização no valor de R$ 30 mil aos pais da jovem aniversariante. Os valores estipulados sofrerão correções pelos índices monetários devidos.
Nego do Borel, por sua vez, ainda tem a opção de recorrer da decisão judicial.