Uma decisão na Justiça foi anunciada nesta quinta-feira (28) em relação a Neymar. Acusado de sonegação fiscal na época em que defendia as cores do Barcelona, o jogador de futebol não corre o risco de ser preso. O Tribunal Federal Regional (TRF) da 3ª Região concedeu um habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório contra o atacante do PSG.
Além de Neymar, os pais do atleta, dois ex-presidentes do Barcelona (Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu), e um dirigente do Santos também eram alvos da Justiça. O Ministério Público espanhol também exige um pagamento de 8,4 milhões de euros (R$ 44,5 milhões) do Barcelona, que está listado como Pessoa Jurídica no caso.
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Quem apresentou a denúncia foi o DIS, empresa brasileira especializada em mercado de transferências, alegando que se sentiu lesada com a chegada de Neymar ao clube da Espanha. A organização detinha 40% dos direitos do jogador, na época no Santos, e pede uma indenização superior a 150 milhões de euros (R$ 794 milhões).
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Confira nota enviada pela assessoria de Neymar
“O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal”, finaliza o comunicado.