A Polícia Civil do estado de Minas Gerais concluiu o inquérito que buscou apurar as causas da queda de uma aeronave na cidade de Caratinga, no interior do estado, em novembro de 2021, e que provocou a morte de toda a tripulação, incluindo a cantora sertaneja Marília Mendonça. De acordo com o relatório confeccionado pela Autoridade Policial, a responsabilização pela tragédia deve ser atribuída ao piloto e ao co-piloto.
Em coletiva de imprensa concedida nesta quarta-feira (04), os delegados responsáveis pela investigação explicaram o porquê do indiciamento em face dos pilotos. Segundo eles, as três linhas de investigação iniciais, que foram falha mecânica, mal súbito e atentado, foram devidamente descartadas com base em provas concretas, sobretudo, laudos técnicos confeccionados pelas autoridades competentes.
Com efeito, as investigações se debruçaram sobre a manobra realizada pelos pilotos no instante do pouso no Aeroporto de Caratinga. Nesse sentido, a falha mecânica pôde ser afastada com o apoio do relatório confeccionado pelo Centro de Investigação e Prevenção a Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que afastou a hipótese de falha mecânica, apontando para uma possível “avaliação inadequada” da parte dos pilotos.
A segunda hipótese, relacionada a um possível mal súbito dos pilotos, também foi afastada com base no laudo entregue pelo Instituto Médico Legal (IML). Os cadáveres dos pilotos foram periciados, afastando, ainda, eventuais efeitos de drogas ou álcool. Por fim, a possibilidade de um atentado foi anulada.
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, a aeronave atingiu torres de transmissões de energia elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Contudo, os equipamentos estavam fora da área de segurança do Aeroporto de Caratinga, razão pela qual não deveriam, obrigatoriamente, apresentar sinalização para o tráfego aéreo. Por outro lado, as mesmas torres constam em dois documentos que os pilotos deveriam ter acessado, que são a Carta Aeronáutica Mundial e a Carta Aeronáutica de Pilotagem.
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O momento crítico para o acidente ocorreu quando os pilotos deram início a uma manobra chamada “perna de vento”, que é utilizada para circundar a pista antes do pouso, dando mais conforto aos passageiros. Contudo, o relatório apurou que a aeronave fez tal manobra acima da velocidade considerada ideal, fazendo com que escapasse da área de segurança do aeroporto, colidindo contra as torres de transmissão.
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Logo, o indiciamento do piloto e do co-piloto levou em consideração o fato de que, caso tivessem seguido as instruções constantes das cartas aeronáuticas, o acidente poderia ter sido evitado. Em suma, ambos foram indiciados por negligência e imperícia, resultando em três homicídios culposos. Em contrapartida, houve a extinção da punibilidade na esfera penal, uma vez que também faleceram na tragédia.