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Prisão de Matteus, do BBB24, é solicitada após acusação de falsidade ideológica, diz colunista

Matteus está sendo acusado de fraudar sistema de vestibular

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Bruno Silva
Bruno Silva
Redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Área VIP, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo da TV, a vida dos famosos e os acontecimentos mais importantes das novelas.
Matteus emocionado – Reprodução/TV Globo

Enquanto o ex-BBB Matteus Amaral segue em silêncio em relação a acusação de que ele se autodeclarou uma pessoa preta para fraudar o sistema vestibular do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), no ano de 2014, agora, de acordo com informações, Matteus Amaral terá que lidar com um outro problema.

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Acontece que de acordo com informações do jornalista Gabriel Perline, o Ministério Público recebeu uma denúncia pela prática do crime de falsidade ideológica. O documento pede que a instituição de ensino também seja investigada, além disso, também é solicitada a prisão do ex-BBB.

Segundo as informações, a denúncia contra Matteus foi protocolada pelo ativista Antonio Isuperio, que atualmente trabalha em uma instituição internacional de Direitos Humanos.

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A Contigo! teve acesso de forma exclusiva ao documento. O ativista acionou o Ministério Público apontando que Matteus ingressou na instituição se autodeclarando uma pessoa preta, o que acaba configurando em uma prática criminosa, tendo em vista que a sua real etnia é explícita.

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“Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideologia para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica | Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”, diz o documento de solicitação.

Em tempo, procuramos Matteus para comentar sobre o assunto, porém, não obtivemos retorno, o espaço segue aberto caso ele ou sua equipe deseje se manifestar.

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Bruno Silva
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