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Prisão de Matteus, do BBB24, é solicitada após acusação de falsidade ideológica, diz colunista

Matteus está sendo acusado de fraudar sistema de vestibular

Bruno Silva
Bruno Silva
Redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Área VIP, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo da TV, a vida dos famosos e os acontecimentos mais importantes das novelas.
Matteus emocionado – Reprodução/TV Globo

Enquanto o ex-BBB Matteus Amaral segue em silêncio em relação a acusação de que ele se autodeclarou uma pessoa preta para fraudar o sistema vestibular do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), no ano de 2014, agora, de acordo com informações, Matteus Amaral terá que lidar com um outro problema.

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Acontece que de acordo com informações do jornalista Gabriel Perline, o Ministério Público recebeu uma denúncia pela prática do crime de falsidade ideológica. O documento pede que a instituição de ensino também seja investigada, além disso, também é solicitada a prisão do ex-BBB.

Segundo as informações, a denúncia contra Matteus foi protocolada pelo ativista Antonio Isuperio, que atualmente trabalha em uma instituição internacional de Direitos Humanos.

A Contigo! teve acesso de forma exclusiva ao documento. O ativista acionou o Ministério Público apontando que Matteus ingressou na instituição se autodeclarando uma pessoa preta, o que acaba configurando em uma prática criminosa, tendo em vista que a sua real etnia é explícita.

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“Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideologia para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica | Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”, diz o documento de solicitação.

Em tempo, procuramos Matteus para comentar sobre o assunto, porém, não obtivemos retorno, o espaço segue aberto caso ele ou sua equipe deseje se manifestar.

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Bruno Silva
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