Na última sexta-feira (07), a atriz Regina Duarte, que foi Secretária da Cultura do governo de Jair Messias Bolsonaro, veio a público, em seu perfil oficial no Instagram, para se desculpar por ter compartilhado fake news a respeito do patrimônio da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que foi casada com o ex-presidente Lula e faleceu em 2017.
No último dia 26, foi divulgado que o juiz Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília, decidiu por condenar Regina Duarte, obrigando-a a se retratar publicamente por ter compartilhado a notícia falsa. A atriz divulgou que Marisa Letícia possuía o valor de R$ 256 milhões investido quando, na verdade, era cerca de R$ 26 mil. Diante disso, Regina Duarte escreveu a seguinte nota em seu perfil oficial no Instagram:
+ Talita Younan surge curtindo o sábado com a sogra, Regina Duarte
“No dia 11 de April de 2020, reproduzi no meu Instagram uma informação sobre o inventário do património da falecida D. Marisa Letícia Lula da Silva que apesar de ter sido obtida de fontes oficiais públicas e amplamente divulgada por meios de comunicação, veio posteriormente a revelar-se errada e eventualmente corrigida pelos orgãos judiciais relevantes. Assim que tomei conhecimento de que a informação partilhada estava incorreta, apaguei voluntária e prontamente a postagem do meu Instagram.
Nunca foi minha intenção divulgar uma inverdade ou propagar fake news. Infelizmente, neste caso, fui induzida a erro e quero por isso estender, pelo sucedido, um sincero pedido de desculpas à memória de D. Marisa Letícia e a sua familia. Quero também esclarecer que se me mantive em silêncio sobre este assunto durante o último ano, foi porque um processo judicial sobre a publicação estava decorrendo. Tive então que aguardar pela sentença que agora foi publicada e que partilharei em sua integralidade na próxima postagem. Enquanto cidadã brasileira e acérrima defensora de um Estado democrático e plural, considero a sentença do Juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros paradigmática e exemplar no que remete à defesa da liberdade de expressão e também reveladora sobre o perigo das fake news em nossa sociedade. Quero também partilhar alguns trechos da sentença que acho relevantes:
“(…)No momento da postagem a parte ré não tinha como ter conhecimento da falsidade da informação, pois não desmentida a tempo por quem quer que seja. (…)”
“(..)Saliente-se que tão logo a ré teve a ciência , divulgou uma informação que se mostrou não ser verdadeira e tratou de apagar a postagem, o que demonstra que não tinha a intenção de, deliberadamente, divulgar fake news.(…)”
Finalizo agora , reiterando os meus sinceros pedidos de desculpas a quem eventualmente eu possa ter ofendido. Em meu próximo post compartilho com vocês a respeitável sentença”.
Colaborou: Laís Fernandes