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Rodrigo Faro e Record TV são condenados por ‘tortura’ a participante de programa

O apresentador Rodrigo Faro e a Record TV foram condenados pelo juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, […]

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Rodrigo Faro/Instagram
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O apresentador Rodrigo Faro e a Record TV foram condenados pelo juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, por tortura física e emocional.

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Acontece que um dos participantes do antigo programa de Faro na emissora, “O Melhor do Brasil”, Walmor Ferreira, que participou do quadro “Arruma o Meu Marido”, no ano de 2011, teve 12 dentes extraídos em apenas dois dias.

“Todos esses fatos levam à conclusão que o Autor (Walmor) foi submetido à tortura física e emocional, o que não é possível admitir e considerar ‘normal’”, disse o juiz.

Constata-se, ainda, que a gravação ocorreu em 21/12/2011 e o documento de fl. 213 definindo o tratamento que seria realizado pela Clinica Oral Vitallis, está com a data de 20/12/2011, portanto, foi assinado 01 dia antes da gravação, o que é inacreditável, pois além de ter extraído 12 dentes em 02 dias, o Requerente foi obrigado a fazer o molde da prótese dentária e a usá-la com a boca inchada e extremamente dolorida, tanto que, conforme afirmou na exordial, foi aconselhado a não fazer movimentos bruscos durante a conversa que teria com o apresentador Rodrigo Faro, uma vez que a prótese móvel (dentadura) poderia se soltar da gengiva”, disse juiz.

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Ainda de acordo com Yale Mendes, apesar do Walmor ter autorizado o “tratamento dentário”, o documento citava a extração dos dentes como “exodontia dos elementos dentais 35, 34, 44, 45, 18, 15, 13, 12, 11, 21, 23 e 25”, o que segundo ele, uma pessoa comum não tem como saber do que se trata.

De acordo com o psiquiatra Andre Dualib, após a participação no quadro, Walmor passou a ter vergonha de sair de casa, sentindo “tristeza, choro, raiva, diminuição acentuada da autoestima, insônia, embotamento emocional e revivência do trauma muitas vezes ao dia”.

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De acordo com o portal Olhar Jurídico, a decisão final do juiz Yale Mendes foi a seguinte: os apelados terão que pagar R$ 57,4 mil para arcar com as despesas de reabilitação bucal; R$ 50 mil como dano moral; R$ 30 mil a título de dano estético; e R$ 470 como dano material. Por fim, os requeridos foram condenados a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no equivalente a 20% do valor da condenação.

Colaborou: Bruno Silva

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