Atualmente no ar na novela “O Outro Lado do Paraíso“, a atriz Gloria Pires deverá receber uma indenização da empresa de cosméticos Nutralogistic, por danos morais.
De acordo com informações do UOL, em 2012, o valor era de 40 mil reais, porém, o valor do processo foi atualizado, e agora chega a 80 mil reais. Além disso, a empresa deverá pagar por dano material. O valor será calculado com um parâmetro recebido por Gloria em contratos de produtos, caso a sua imagem fosse autorizada para a veiculação de sua imagem em material publicitário, acrescido de juros e correção monetária.
Acontece que a empresa de cosméticos estava divulgando fotos da atriz, sem a autorização, em uma propaganda de um creme contra rugas na internet.
“É uma empresa de marketing digital no Facebook que usa fotos de atrizes oferecendo produtos com promessas milagrosas. No caso da Gloria, era um creme que dizia tirar rugas em 20 dias”, contou Ricardo Braite, advogado da atriz em entrevista ao UOL.
No processo movido pela atriz consta o seguinte: “explorar comercialmente a imagem de uma das maiores atrizes do Brasil sem a devida autorização infringe conceitos básicos de boa-fé correção e probidade configurando ainda o uso de ‘carona’ no prestígio e boa fama construídos ao longo de muitos e muitos anos pela atriz Gloria Pires.”
Quem tomou a decisão foi a juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Porém a empresa ainda pode recorrer, ou tentar um acordo com a artista.