A polêmica envolvendo a herança do apresentador Gugu Liberato, ganhou mais um capítulo, nesses últimos dias. Isso porque, vazou um suposto contrato de um acordo entre o ex-casal.
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O contrato foi divulgado pelo jornalista Erlan Bastos. A assessoria da família chegou a ser procurada e afirmou não reconhecer o documento que foi divulgado.
No contrato, é possível ver que o ex-casal firmou a natureza da união e que ambos, deliberaram que por meio de inseminação artificial teriam, como tiveram, os três filhos, João, Marina e Sofia.
Em relação aos herdeiros, eles também firmaram: “que todas as decisões voltadas aos interesses das crianças, seus filhos, de qualquer natureza que fossem, sempre seriam, sem exceção, por eles conjuntamente discutidas e tomadas”.
Outro assunto que foi acertado entre eles, foi a questão da moradia. “O pai e a mãe sempre habitaram em residências separadas, tendo sido desde o nascimento das crianças estabelecido entre eles, que a residência das crianças sempre será na casa da mãe. Por um tempo, a mãe, com a concordância do pai, decidiu estabelecer uma segunda residência no Rio de Janeiro, objetivando propiciar aos filhos melhores condições de educação e lazer, locando um apartamento na Barra da Tijuca. Após oito meses de locação, decidiram a mãe e o pai, conjuntamente, que a mãe e os filhos deixariam de residir no apartamento do Rio de Janeiro, retornando a mãe a morar com os filhos, unicamente na residência de Alphaville, Barueri, São Paulo, ou seja, no seu primeiro endereço de sempre”.
As visitas aos filhos, ficaram acertadas dessa forma: “As visitas das crianças ao pai serão sempre realizadas de modo a garantir e preservar o atual relacionamento mantido entre o pai e seus filhos, de estreito vínculo afetivo. Por isso mesmo a eventual mudança dos filhos de cidade ou de país dependerá, sempre e impreterivelmente, de decisão conjunta entre o pai e a mãe. Quanto às visitas de cada semana e horários em que as crianças permanecerão na companhia do pai, tudo sempre foi ajustado de comum acordo entre o pai e a mãe”.
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Os gastos dos herdeiros também foram citados no contrato e ficou claro, de que Gugu seria o responsável: “O pai das crianças assume a obrigação de efetuar os seguintes pagamentos para manutenção dos filhos e da residência da mãe. Os salários e todos os encargos de uma babá, um motorista e duas empregadas. Esses funcionários serão, como sempre ocorreu, contratados e escolhidos pelo pai, por razões de confiança e segurança. A escolaridade completa das crianças, inclusive as matrículas, mensalidades, material, aulas particulares e extracurriculares, taxas, passeios e excursões, e assim por diante”.
“Tudo que diz respeito a saúde completa das crianças, seja através de plano de saúde já contratado ou, na falta de cobertura deste, por meio de pagamento das despesas relativas à saúde mental, dentária e física dos seus filhos”.
Lembrando que o imóvel de Alphaville teria sido doado e transferido para o nome de Rose.
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Para finalizar, foi possível ler um comum acordo entre o ex-casal: “Os pais, mesmo porque as crianças nasceram por deliberação de ambos, mediante inseminação, apenas vincularam-se por respeito e amizade, ligados tão somente como pais, e, portanto responsáveis pelo bem-estar dos seus filhos. O pai e a mãe das crianças, nada tendo a reclamar um do outro pela deliberação de ambos em terem os seus filhos ou a qualquer outro titulo, declaram-se plenamente satisfeitos, cada qual mantendo e conservando, isoladamente, sem qualquer participação ou ingerência do outro, os seus próprios bens”.
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