O juiz Paulo Campos Filho, da 4° Vara Cível de Osasco, SP, proferiu hoje a sentença que julgou procedente a ação movida pela TV Globo e a Endemol Entertainment contra o SBT pelo plágio do programa Big Brother.
A indenização a ser paga pelo SBT à Endemol é da ordem de 2 milhões e 250 mil reais mais perdas e danos. Para a TV Globo, o SBT terá que pagar a indenização de 6 milhões de reais mais perdas e danos.
Além disso, o juiz também condenou o SBT a não levar mais ao ar o programa Casa dos Artistas sob pena de multa de 500 mil reais por veiculação. Esta proibição tem efeito imediato.