A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou hoje, em definitivo, o agravo de instrumento no qual o apresentador Silvio Santos já havia obtido liminarmente a decisão que impedia a TV Bandeirantes de utilizar das suas imagens, sons e características pessoais, inclusive imitações e caricaturas, além da vedação à perseguição, cerco e constrangimento à participação em seus programas e da aproximação de seus profissionais, com a intenção de entrevistas e captação de imagens, em um raio de cem metros. Com esta decisão está mantida a proibição que foi imposta à TV Bandeirantes, estando reconhecida a ilegalidade da utilização e exploração das imagens na exibição do último programa Pânico na Band, devendo a emissora responder com a multa de R$ 100.000,00 cada vez que violar a decisão judicial.