Recentemente, o SBT acabou sendo condenado pela Justiça a pagar uma indenização no valor de 342 mil reais a uma vendedora que ganhou um concurso no programa Eliana no ano de 2011, porém, até a data de hoje, não recebeu o prêmio. A emissora, por sua vez, recorreu da sentença.
O concurso, chamado “Tem um cantor gospel lá em casa”, possuía o objetivo de revelar novos talentos para a música evangélica. O prêmio seria a gravação de um CD e R$ 5 mil reais. A vendedora Vania de Souza então, foi a vencedora e chegou a receber um cheque simbólico gigante dos jurados da atração.
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De acordo com informações do jornalista do UOL, Rogério Gentile, na ação que foi aberta contra o SBT e a Support Congressos, empresa parceira da emissora no concurso, Vania disse que largou o seu emprego diante da promessa de que teria sucesso na sua carreira musical. “Era a realização de um sonho”, disse ela à Justiça. “Mas esse sonho foi interrompido pelas falsas promessas”, lamentou Vania.
Na defesa que foi apresentada à Justiça, o SBT disse que a responsabilidade pela gravação era da empresa Support Congressos, e que se solidarizava com a autora do processo. Disse ainda que apoiava o envio de um ofício ao Ministério Público solicitando a abertura de uma investigação contra a empresa.
A emissora ainda falou que em uma demonstração de sua boa-fé chegou a procurar a vendedora a fim de fazer o pagamento do prêmio em dinheiro, “bem como contornar a situação da gravação do CD”, porém, ela nunca foi encontrada no seu endereço.
A Support Congressos, por sua vez, disse à Justiça ter descoberto que a vendedora já tinha gravado um CD anteriormente. o que contrariava o regulamento do concurso. A empresa ainda informou que, apesar da descoberta, seguiu as orientações do SBT e resolveu iniciar os trâmites para o pagamento do prêmio, porém, a vencedora não compareceu nas datas marcadas para a gravação.
Foi declarado ainda no processo pela empresa, que Vania passou a querer ser tratada “como uma artista consagrada, exigindo datas, veículos, roupas, entre outras coisas”, que não lhe cabiam. Vânia, por sua vez, alegou que o regulamento do concurso em momento algum proibia o candidato de já ter um CD gravado. Disse, de qualquer modo, que se tratava de uma produção independente, “sem expressão”.
O juiz Rodrigo Medina concordou com a cantora, condenando o SBT e a Support ao pagamento da indenização, que deverá ser feito de forma conjunta. Os valores vão ser acrescidos de juros e correção monetárias desde 2011.